Matrícula Institucional
Período: A definir
O candidato aprovado na seleção 2023/2 deve comparacer na Secretaria do PPGFI no período de (A definir) em horário comercial para efetuar a matrícula institucional munido dos documentos da lista abaixo.
(Lembramos que somente após a matrícula institucional é que o candidato passa da condição de aprovado para aluno do Programa de PG em Física da UFS)
Cópia e original (para conferência) dos seguintes documentos:
Os candidatos classificados no processo seletivo deste edital, conforme resultado final, deverão comparecer à secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física nas datas previstas no Cronograma (item 9), de acordo com o calendário acadêmico da pós-graduação, munidos de cópias e originais da seguinte documentação:
Cópias e originais:
Diploma de graduação plena ou declaração de provável concludente. Os candidatos concludentes aprovados somente poderão se matricular com a apresentação, no ato da matrícula, de cópia do diploma de graduação plena ou declaração que o diploma está sendo confeccionado.
Diploma de Mestrado. Para os mestrandos concludentes no semestre de realização do processo seletivo, o diploma poderá ser substituído pela cópia da ata da defesa do mestrado ou uma declaração assinada pelo orientador de que o aluno concluirá o mestrado até o período de matrícula. Os candidatos aprovados somente poderão se matricular com a apresentação, no ato da matrícula, de cópia do diploma de mestre ou da ata de defesa da dissertação.
Histórico Escolar do curso de graduação.
Histórico Escolar do Curso de Mestrado (somente para o curso de doutorado).
Registro Geral (carteira de identidade) ou passaporte para estrangeiros com visto válido.
CPF (não obrigatório para estrangeiros).
Título de eleitor (para candidatos brasileiros).
Comprovante de votação da última eleição ou Declaração de quitação eleitoral (para candidatos brasileiros).
Certidão de nascimento ou casamento.
Comprovante de residência.
Prova de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino brasileiros).
Autodeclaração Étnico Racial (para candidatos à cota PPI)
Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança local (para candidatos à cota PPI).
01 (uma) fotografia 3x4 recente.
A documentação será autenticada no momento da matrícula, com a apresentação dos originais.
A falta de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento da matrícula do candidato.